- Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral (Art. 124). Três vezes no mínimo, com antecedência de 8 dias da 1ª convocação e 5 dias da 2ª convocação.
- Publicação de anúncio contendo hora, dia e local de Assembléia Geral para constituição de companhia. (Art. 86 § único). Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
- Publicação do edital de convocação para a Assembléia de Debenturistas (Art. 71 § 2o). Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
- Publicação do edital de convocação de Assembléia Geral para decidir a incorporação de ações ao capital de outra sociedade. Obs.: A sociedade incorporadora também publica o edital de convocação para a sua Assembléia Geral. (Art. 252). Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
- Publicação de edital de convocação de Assembléia Geral, de companhia aberta, para decidir a compra de sociedade mercantil. (Art. 256). Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
- Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária para reforma dos estatutos. (Art. 135). Três vezes, com 8 dias de antecedência para a 1ª convocação e 5 para a 2ª convocação.
- Publicação de anúncio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária para a reforma dos estatutos, visando a redução ou alteração das vantagens conferidas às partes beneficiárias. (Art. 51 §1). Três vezes, com antecedência mínima de 30 dias.
- Publicação da ata da Assembléia Geral de incorporação dos bens. (Art. 8o). Uma vez
- Publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou a redução de capital. (Art. 174). Uma vez.
- Publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou sobre a emissão de debêntures. No caso de companhia estrangeira, publicação do ato que tenha autorizado a emissão. (Art. 73 §3o). Uma vez.
- Publicação da ata de transformação do tipo de sociedade.(Art. 220 § único).
- Publicação da ata de incorporação da empresa. (Art. 227 §3o). Uma vez.
- Publicação da ata de fusão de empresas. (Art. 228 § 3o). Uma vez.
- Publicação da ata de cisão. (Art. 229 § 4o). Uma vez.